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No último
ano, as vendas virtuais cresceram, em média, 50%, segundo
dados da e-bit - www.ebit.com.br - (empresa de pesquisa e
marketing online). Mas esse crescimento não significa que
o consumidor pode abrir a tela do computador e comprar sem tomar
alguns cuidados, pois corre o risco de, em vez de receber a encomenda,
ficar no prejuízo.
O diretor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
(E.net), Renato Opsiblum, orienta o consumidor a prestar atenção
quanto à forma como a loja virtual apresenta o produto. "Ela
pode colocar duas expressões ao lado dos itens anunciados:
'pedir' ou 'comprar'. Se oferece a opção 'comprar',
ela está assumindo, pelo menos em tese, o compromisso da
entrega, dando a entender que possui o produto em estoque. Se a
opção é 'pedir', a entrega não está
garantida, porque depende da disponibilidade do produto em estoque.
Nesse caso, só haverá a venda propriamente dita após
a loja enviar a confirmação ao consumidor."
Opsiblum ressalta que as condições de confirmação
devem estar claras na página. "O ideal seria que surgisse
um pop up (janela que aparece sozinha) na tela mostrando as características
do produto e informando se a venda está sujeita à
disponibilidade em estoque", diz. Para ele, mesmo que o site
forneça a opção "pedir" e não
"comprar", é necessário que fique claro
para o consumidor que a venda precisa ser confirmada, "ou ele
pode ser induzido em erro".
Pediu dez livros, recebeu três
Mais de uma vez o administrador de empresas José Luís
Neves decepcionou-se ao comprar livros pelo site da Fnac: parte
do pedido não pôde ser entregue pela livraria porque
ela não a tinha estoque. "Em pedido que fiz recentemente,
7 dos 10 livros que encomendei não foram entregues",
conta. Neves explica que, quando o produto não pode ser entregue,
a livraria costuma enviar e-mail, dias depois da encomenda, informando
sobre a não-disponibilidade. "E, aí, acabo ficando
com o prejuízo, pois, quando peço muitos livros, vale
a pena pagar o valor do frete. Para apenas dois ou três, o
custo é alto", protesta. "Se a empresa não
tem o produto em estoque, por que anuncia?"
Os sete livros não foram entregues a José Luís
Neves, segundo a responsável pelo Departamento Site da Fnac,
Marli Koike, por falta de estoque do fornecedor. Ela ressalta que
nem todos os itens anunciados no site estão disponíveis
para o envio imediato, e é comum livros esgotarem sem que
haja previsão de uma reedição pela editora.
Consumidor tem direito a reparação
Segundo o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Proteção
e Defesa do Consumidor em Internet (IBCI), Adalberto Simão
Filho, o site tem de responder pelos prejuízos causados ao
consumidor se a venda tiver sido confirmada, mas os produtos não
forem entregues. "Mas se não houve a confirmação
do fornecedor, não há compromisso de entrega",
explica.
Por isso, ele recomenda: após fazer um pedido, envie um e-mail
para o site pedindo a confirmação, "até
para ter um documento caso o produto não seja entregue na
data combinada". Ele lembra que alguns sites alertam que o
pedido está sujeito a confirmação. "Se
a loja virtual informou o consumidor sobre a necessidade da confirmação
do pedido, e não o fez, não há que se dizer
que o compromisso de entrega foi assumido."
Tendo sido confirmado o pedido, o site tem a obrigação
de enviar os produtos ao consumidor, ou arcar com os prejuízos
que lhe forem causados, afirma Simão Filho. "O cliente
que não teve seu pedido atendido pode reivindicar, na Justiça,
perdas e danos."
Na opinião de Opsiblum, da Câmara E.net, o consumidor
pode exigir indenização por perdas e danos morais
se encomendou, por exemplo, uma televisão para presentear
algum amigo e o produto não foi entregue em tempo. "Houve,
então, constrangimento, que justifica o dano moral."
Ele afirma, ainda, que se o consumidor se sentir lesado por causa
do valor do frete, como ocorreu a Neves, pode exigir a entrega futura
dos itens que faltaram sem a cobrança do transporte ou requerer
desconto no valor da tarifa, proporcional à quantidade de
produtos não-entregues. "Se a empresa não aceitar,
o consumidor pode recorrer à Justiça", conclui.
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